Calendário Escolar de 2016

Calendário Escolar de 2016

 

Dispõe sobre o cumprimento do Calendário Escolar de 2016 nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2016

Dispõe sobre o cumprimento do Calendário Escolar de 2016 nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos I e II, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

DETERMINA:
     

      Art. 1º A reorganização do Calendário Escolar de 2016 dos estabelecimentos de ensino da rede estadual deverá observar:
I – o cumprimento integral da carga horária estabelecida para cada etapa/ modalidade ofertada na escola; e
II – garantir que a integralização do calendário escolar seja efetiva, permitindo aos alunos acesso a atividades curriculares que desenvolvam as competências, as habilidades e os conhecimentos necessários à continuidade dos estudos.
     
       Art. 2º As atividades escolares desenvolvidas no período de integralização deverão ser presenciais, utilizando-se:

I – até o limite de 05(cinco) sábados, além dos 10(dez) já autorizados no Calendário homologado em março de 2016;
II – dias destinados ao recesso de julho, transferindo-se as atividades referentes à Formação Continuada para sábados do segundo semestre. Parágrafo único. A fim de garantir a efetiva integralização do calendário escolar de 2016 será utilizado o mês de janeiro de 2017.  

       Art. 3º A proposta de novo calendário escolar deverá ser elaborada pelos estabelecimentos de ensino, aprovada pelos Conselhos Escolares e homologada pela respectiva Coordenadoria Regional de Educação. Parágrafo único. As Equipes Diretivas deverão encaminhar à Coordenadoria Regional de Educação até o dia 20 de julho de 2016, impreterivelmente, os novos calendários escolares.

      Art. 4º Até o dia 25 de julho de 2016 a Coordenadoria Regional de Educação deverá encaminhar ao Departamento Pedagógico da Secretaria de Educação, através do endereço eletrônico defe-dp@seduc.rs.gov.br , planilha contendo o nome da escola, o motivo da paralisação e a forma de integralização do calendário escolar de 2016 homologado pela Coordenadoria.

     Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

 

Porto Alegre, 13 de julho de 2016.

 




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