Aluguel de prédios de escolas

Aluguel de prédios de escolas

Conselhos de educação podem se manifestar sobre venda ou aluguel de prédios de escolas

Da Redação | 23/02/2016

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve examinar nesta terça-feira (23), entre outras matérias, projeto que define regras para a extinção de unidades escolares de educação básica e a destinação do seu patrimônio após o fim das atividades, inclusive aluguel ou venda das instalações. A prevalecer o texto original da proposta (PLS 10/2012), será necessário obter a prévia aprovação dos conselhos estaduais e municipais de educação antes de qualquer decisão.

O substitutivo apresentado pelo relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), contudo, não exige a autorização dos conselhos para a venda de terrenos. Diferentemente do que prevê o texto original, de autoria do ex-senador Vital do Rêgo, o relator exige apenas uma “prévia manifestação” para que ela ocorra. A palavra dos conselhos, portanto, deixa de ser conclusiva, transformando-se em parecer.

O projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDB), diz ainda que a destinação total da receita da venda ou do aluguel de um prédio escolar deve ser feita ao órgão responsável pela educação, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

Reestruturação

Ao propor a matéria, o então senador Vital do Rêgo argumentou que a rede de ensino em todo o país estava necessitando adequar sua infraestrutura e reestruturar espaços para garantir oferta de vagas de acordo com os novos parâmetros educacionais, inclusive a universalização de creches até 2016. Para isso, observou, novas escolas estavam sendo construídas, enquanto inúmeras outras precisam ser encerradas e até demolidas, por estarem obsoletas.

O problema, segundo o senador, é que essas extinções e demolições nem sempre são feitas de acordo com o interesse da educação e da aprendizagem dos alunos, sendo conduzidas sem critérios adequados e muitas vezes servindo principalmente à especulação imobiliária.

“Não vemos melhor forma de disciplinar a matéria senão subordinando-a ao exame dos conselhos estaduais e municipais de educação, a que as escolas em questão se subordinam, e tornando imperativa a destinação de qualquer receita obtida com a venda ou outra operação imobiliária que atinja os prédios escolares a fortalecer o próprio financiamento da educação”, afirma Vital.

Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima reunião, para apreciação em turno suplementar. Depois da análise de eventuais emendas, o texto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação no Plenário do Senado.

O projeto constou da pauta já por três reuniões, mas acabou adiado.

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/02/23/conselhos-de-educacao-podem-se-manifestar-sobre-venda-ou-aluguel-de-predios-de-escolas 




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